Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 11-07-2006
 Liquidação Comissão liquidatária Reclamação de créditos Impossibilidade superveniente Inconstitucionalidade
I - A instância da acção declarativa de condenação baseada na responsabilidade civil contratual intentada contra a caixa de crédito agrícola mútuo antes da sua situação de liquidação extingue-se por inutilidade da lide logo que aquela situação ocorra se o autor só poder reclamar o seu direito de crédito perante a comissão liquidatária.
II - Tendo em conta a estrutura do concurso de credores, é materialmente jurisdicional a competência exclusiva para dele conhecer que é atribuída à comissão liquidatária dos estabelecimentos bancários pelos arts. 1.º, § 2.º, 21.º, proémio e n.º 5, e 34.º do DL n.º 30689, de 27-08-1940.
III - As referidas normas estão, por isso, afectadas de inconstitucionalidade material, a primeira também por violação do disposto no art. 20.º, n.º 1, da CRP.
Agravo n.º 2404/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator)Ferreira de SousaArmindo Luís