Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 11-07-2006
 Execução Livrança Embargos de executado Falta de título Compensação Desistência do pedido Homologação Caso julgado formal Caso julgado material
I - A fase declarativa dos embargos de executado, estruturalmente extrínseca à acção executiva, configura-se como contra-execução, destinada à declaração da sua extinção, sob o fundamento de inexistência da obrigação exequenda ou do título executivo ou de verificação da sua ineficácia.
II - Os embargos de executado não comportam reconvenção nem a invocação pelo embargante, no confronto do embargado, da compensação por via da afirmação de um direito indemnizatório derivado de responsabilidade civil contratual.
III - Não há, para efeitos de caso julgado material, identidade de pedidos nos embargos e na acção declarativa, ambos fundados em incumprimento contratual, se nos primeiros se pediu a compensação e a extinção do crédito exequendo e, na última, a condenação no pagamento de indemnização e que se operasse a compensação em relação àquele crédito.
IV - A sentença homologatória do acto de desistência do pedido formulado nos embargos só produz efeitos de caso julgado formal, naquele procedimento, não se estendendo à acção declarativa.
Revista n.º 2342/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator)Ferreira de SousaArmindo Luís