|
ACSTJ de 11-07-2006
Direito de propriedade Restrições Prédio confinante Direito de acção Responsabilidade civil
I - As relações de vizinhança não permitem que as obras realizadas por um proprietário no seu prédio façam com que o muro da casa do vizinho tenha de suportar um pressão para cuja carga esse prédio, dado o estado do lugar ao tempo da construção, não foi construído: a contínua pressão de um muro que foi edificado, em função do estado do lugar, para não ter carga nenhuma, é um efeito nocivo que a lei não permite (art. 1347.º, n.º 1, do CC). II - Fora da má fé, a litigância é um acto lícito e, como tal, insusceptível de gerar responsabilidade civil.
Revista n.º 1875/05 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMota Miranda
|