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ACSTJ de 11-07-2006
Acidente de viação Prioridade de passagem Sinais de trânsito
I - A colocação de placas sinalizadoras de aproximação a vias prioritárias surge, em regra, na sequência de deliberação camarária nesse sentido. II - A sonegação ou vandalização de uma dessas placas só por si não elimina a prioridade detida por quem circula na via prioritária, sendo ainda necessário uma deliberação camarária nesse sentido. III - O direito de prioridade não é um direito absoluto, nem se constitui normativamente, na medida em que impõe, a quem dele goza, a adopção das indispensáveis precauções. IV - Não pode ser reconhecido esse direito a quem, provindo de uma via secundária, se apresenta pela direita num entroncamento e efectua a manobra sem a exigida ponderação (designadamente, sem atender ao trânsito que se desenrolava na via principal), na medida em que, em tal circunstância, o direito é incompatível com um exercício abusivo, verdadeiramente discordante com a sua própria finalidade.
Revista n.º 1850/06 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares
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