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ACSTJ de 11-07-2006
Acessão industrial Benfeitorias Indemnização
I - O art. 1340.º, n.º 3, do CC impõe que o autor da obra incorporada seja indemnizado do seu valor e não do seu preço. II - Está-se, pois, perante uma dívida de valor actualizável, e não perante um dívida pecuniária sujeita à regra estrita do nominalismo.
Revista n.º 1751/06 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares
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