Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 11-07-2006
 Matéria de facto Recurso de apelação Alegações escritas Despacho de aperfeiçoamento
A não inobservância pelo apelante do ónus previsto no art. 690.º-A, n.º 2, do CPC, determina a rejeição do recurso, assumindo este normativo um assume carácter especial relativamente à regra geral de correcção das irregularidades processuais (arts. 265.º e 508.º, n.ºs 2 e 3, do CPC) e, como tal, não justifica o convite ao aperfeiçoamento.
Agravo n.º 2021/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa