Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 11-07-2006
 Objecto do recurso Conclusões Alegações escritas
I - São as conclusões da alegação do recorrente que delimitam o objecto do recurso (n.º 3 do art. 684.º do CPC), não se podendo conhecer do que delas não consta, ainda que tenha sido abordado no corpo alegatório.
II - Não tendo, assim, o recorrente trazido à parte conclusiva da sua alegação as razões por que entende que o acórdão impugnado violou e fez errada aplicação da lei do processo, nem tendo aí, sequer, discriminado as normas da lei do processo que considera violadas e erradamente aplicadas, é evidente que o recurso está, inultrapassavelmente, votado ao insucesso.
Agravo n.º 1900/06 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva