Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 11-07-2006
 Terreno Domínio público Dominialidade Uniformização de jurisprudência
I - Coisas públicas ou bens do domínio público - dois conceitos e âmbito essencialmente coincidente - são não apenas as coisas ou bens que pertençam a uma pessoa colectiva de direito público, como ainda as coisas e bens que, desde tempos imemoriais, se encontrem no uso directo e imediato do públicoII - A doutrina inserta no Assento do STJ de 19-04-1989 (actualmente com valor de acórdão uniformizador, segundo o qual “são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público” e com a interpretação restritiva que lhe foi dada pelo Acórdão deste Supremo Tribunal de 15-06-2000, segundo a qual “a publicidade dos caminhos exige ainda a sua afectação a utilidade pública, ou seja, que a sua utilização tenha por objectivo a satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância”) não é exclusiva dos caminhos, valendo também para os demais bens dominiais, designadamente, os terrenos.
Revista n.º 1756/06 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva