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ACSTJ de 11-07-2006
Contrato-promessa de compra e venda Tradição da coisa Incumprimento Direito de retenção Constitucionalidade Hipoteca Falência Reclamação de créditos Graduação de créditos
I - O art. 755.º, n.º 1, al. f), do CC, interpretado no sentido de que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que com registo anterior, não padece de inconstitucionalidade material ou orgânica. II - A entrega dos bens do falido ao liquidatário judicial não corresponde a um facto extintivo do direito de retenção. III - Para efeitos de graduação de créditos, o crédito hipotecário deve ser pago após o garantido por direito de retenção, mas à frente dos créditos comuns.
Revista n.º 2106/06 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Ferreira GirãoBettencourt de Faria
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