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ACSTJ de 11-07-2006
Seguro de incêndio Obrigação de indemnizar Danos patrimoniais
I - Tem natureza comercial o contrato de seguro de incêndio que versa sobre géneros ou mercadorias destinadas ao comércio. II - O objecto do seguro de incêndio de uma concreta máquina - utilizada pela sociedade autora na confecção de peças de vestuário que depois vendia - corresponde à responsabilização da seguradora por tal bem e à contraprestação paga pelo segurado, constituindo a máquina o objecto material do contrato. III - Não estando a ré obrigada contratualmente a assegurar a laboração da máquina, mas tão somente a indemnizar a autora pelos prejuízos sofridos em consequência do sinistro, os danos a ressarcir resumir-se-ão ao valor da máquina à data do incêndio e à mora, se a houver.
Revista n.º 2226/06 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Mota MirandaAlberto Sobrinho
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