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ACSTJ de 11-07-2006
Edificação urbana Novidade Matéria de facto Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
Se as instâncias deram como assente que a construção nova foi construída sobre umas construções rurais, trata-se de matéria de facto que não pode ser sindicada no recurso de revista e implica a aplicação do regime jurídico que estava previsto para as novas construções realizadas a partir daquelas construções jurídicas.
Revista n.º 1508/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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