Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 11-07-2006
 Contencioso da nacionalidade Aquisição da nacionalidade Naturalização Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Menor Ónus da prova
I - O recurso do acórdão da Relação que conheça do mérito da oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, embora de apelação, é julgado como revista, não podendo o STJ imiscuir-se na matéria de facto, a não ser que se verifique uma das situações excepcionais previstas no n.º 2 do art. 722.º do CPC.
II - O ónus da prova da ligação efectiva à comunidade nacional incumbe ao requerente da aquisição da nacionalidade.
III - Tal ligação deve assentar em factos ou dados objectivos de que são exemplo a residência, a língua portuguesa falada em família ou entre amigos, as relações de amizade e profissionais com portugueses, interesses económicos e culturais com alguma expressão e de todo o modo relacionados com portugueses, enfim tudo o que permita um juízo objectivo de afinidade com a comunidade portuguesa.
IV - Não logra demonstrar a ligação em causa, por insuficiência factual, o menor que, nascido em 1991 na República da Guiné-Bissau, encontra-se autorizado a residir em Portugal desde Junho de 2004, estuda numa escola portuguesa e viu o seu pai adquirir a nacionalidade portuguesa em Dezembro de 2003.
Apelação n.º 1703/06 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Ferreira GirãoDuarte Soares (vencido)