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ACSTJ de 11-07-2006
Acção de reivindicação Direito de propriedade Danos patrimoniais Sentença Interpretação
I - A ocupação ilícita de um imóvel consubstancia um dano patrimonial (dano emergente e lucro cessante) que carece de reparação. II - Tal ocupação traduz-se na impossibilidade de poder dispor da coisa, haja ou não efectiva utilização desta. III - A decisão judicial, como acto jurídico, é passível de interpretação. IV - A sentença proferida na concreta acção de reivindicação que condenou o réu, designadamente, no pagamento de uma indemnização pelos prejuízos resultantes da ocupação que aquele vinha fazendo de um determinado imóvel reporta-se não só à indisponibilidade de uso desse mesmo bem no seu todo - independentemente de o réu o estar a fruir ou não -, mas também ao período que decorreu entre o início da ocupação ilícita até ao momento em que o autor, com a entrega das chaves, passou a dele poder dispor.
Revista n.º 1676/06 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão
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