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ACSTJ de 11-07-2006
Divórcio litigioso Facto continuado Caducidade
I - O acto de expulsar a mulher de casa, impedindo-a definitivamente de lá regressar, correspondem a factos continuados, no sentido visado pelo art. 1786.º, n.º 2, do CC, e, por isso, não opera relativamente aos mesmos a caducidade do direito ao divórcio. II - Os factos invocados como fundamento de divórcio atingidos pela caducidade perdem a sua utilidade como causa de pedir, mas podem e devem ser tomados em consideração para qualificar a conduta posterior do cônjuge.
Revista n.º 2112/06 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira
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