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ACSTJ de 11-07-2006
Contrato de seguro Seguro de vida Interpretação da declaração negocial Cláusula contratual geral Comunicação
O aderente dum seguro de vida a quem as respectivas condições gerais foram regularmente comunicadas e dadas a conhecer só pode prevalecer-se da norma do art. 11.º do DL 445/85, de 25 de Outubro, que manda atender à interpretação mais favorável ao aderente, se por aplicação das regras gerais dos arts. 236.º e seguintes do Código Civil, e sem o recurso a elementos exteriores ao texto do contrato, não for possível fixar um sentido negocial unívoco, de harmonia com a impressão do destinatário.
Revista n.º 1646/06 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira
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