Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 11-07-2006
 Graduação de créditos Hipoteca Direito de retenção
I - Encontrando-se já em vigor, no momento em que a hipoteca em apreço foi constituída, o disposto no art. 759.º, n.º 2, do CC, onde se estabelece a prevalência do direito de retenção sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido anteriormente registada, deve concluir-se que, na situação dos autos, a aplicação deste normativo não padece de inconstitucionalidade.
II - A ausência da intervenção do Banco reclamante na acção declarativa em que foi proferida a sentença dada à execução não impossibilitava a mesma de fazer valer a sua defesa em sede de reclamação de créditos, estando ao seu alcance a faculdade de impugnar a garantia real dos exequentes e, consequentemente, de exercer o contraditório.
Revista n.º 1866/06 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá