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ACSTJ de 11-07-2006
Garantia bancária Garantia autónoma Cláusula on first demand Interpretação da declaração negocial
I - A cláusula de cujo teor consta que o Banco exequente, ora embargado, “em caso de lhe ser exigido pelo beneficiário qualquer pagamento por força da garantia ora pedida, não ficará de modo algum obrigado a apreciar a justiça ou o direito da reclamação apresentada, não lhe podendo ser exigida qualquer responsabilidade pelo pagamento efectuado” evidencia que a garantia cuja prestação os embargantes solicitaram ao Banco embargado constitui uma garantia autónoma à primeira solicitação. II - Tendo o Banco efectuado o pagamento que lhe foi solicitado pelo beneficiário, ainda que contra a vontade dos embargantes, pagou bem, assistindo-lhe o direito a ser reembolsado na quantia constante da livrança dada à execução.
Revista n.º 1004/06 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo
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