Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 11-07-2006
 Acidente de viação Transporte gratuito Culpa
I - Alegando na contestação a ré seguradora do veículo que transportava a autora lesada que o transporte desta era gratuito e que o respectivo condutor não tivera culpa no acidente, tinha a autora - que não impugnara tal facto antecipadamente - que na resposta impugnar tal natureza do transporte, sob pena de ver ser admitido por acordo aquela, nos termos do nº 2 do art. 342.º do CC e dos arts. 785.º, 463.º, n.º 1, 490.º, n.ºs 1 e 2, e 505.º do CPC.
II - Na vigência da redacção do art. 504.º, n.º 2, do CC, anterior ao DL n.º 14/96 de 06-03, o passageiro transportado gratuitamente no veículo segurado na ré, não pode ser por esta indemnizado se não provar que o mesmo transportador teve culpa no acidente de viação.
III - Provando-se, apenas, que: o mesmo transportador conduzia ao anoitecer, sob chuva e ao descrever uma curva lhe surgiu de forma rápida e imprevista, outro veículo em sentido contrário e fora de mão e, por isso, o mesmo transportador de forma brusca, desviou para a sua direita, perdendo o controlo do veículo, saindo fora da estrada e despistando-se, não se pode concluir pela culpa do mesmo transportador na eclosão do acidente.
Revista n.º 1876/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator)Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos