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ACSTJ de 11-07-2006
Impugnação pauliana Má fé
I - Na base da acção pauliana está um direito de crédito do autor - justamente o direito de atacar judicialmente actos (válidos, ou mesmo nulos) que o devedor realize em seu prejuízo, desde que não sejam de natureza pessoal (arts. 610.º e 615.º do CC). II - O acto oneroso só está sujeito à impugnação pauliana, se o devedor e o terceiro tiverem agido de má fé. (art. 612.º, n.º 1, 1.ª parte, do CC). III - Entende-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor (art. 612.º, n.º 2, do CC).
Revista n.º 2009/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator)Azevedo RamosSilva Salazar
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