|
ACSTJ de 11-07-2006
Embargos de terceiro Contrato-promessa de compra e venda Direito de retenção Penhora Reclamação de créditos
I - O direito de retenção do promitente-comprador com tradição do prédio não é incompatível com a penhora deste. II - O promitente-comprador que goza do direito de retenção sobre o prédio que detém não pode deduzir embargos à penhora deste, devendo antes reclamar o respectivo crédito no concurso de credores no processo executivo, por forma a vê-lo graduado no competente lugar.
Revista n.º 1880/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator)Azevedo RamosSilva Salazar
|