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ACSTJ de 11-07-2006
Responsabilidade extracontratual Infiltrações Inundação Presunção de culpa Ónus da prova
I - É em sede de responsabilidade civil extracontratual que se decide a questão dos danos provocados por rotura de um cano de água de um quarto de banho de um andar superior. II - Presume-se a culpa de que tem o dever de vigilância da coisa que utiliza. III - Ao Autor basta a prova da rotura do cano, causa da inundação, não tendo que provar as sub-causas. IV - Provada a inundação e as adequadas consequências danosas dela e a causa factual explicativa daquela não se vislumbra como se possa isentar de responsabilidade extracontratual a Ré, impondo a justeza judicativa a condenação dela a pagar à autora um indemnização pelos danos não tolerados pelo Direito (v. Menezes Cordeiro, Direito das Obrigações, 2.º Vol., pág. 282).
Revista n.º 1780/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator)Azevedo RamosSilva Salazar
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