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ACSTJ de 11-07-2006
Sociedade anónima Administrador Destituição Justa causa Indemnização
I - Os administradores das sociedades anónimas podem ser destituídos por deliberação da assembleia geral. II - A deliberação pode ser tomada com invocação de justa causa ou ad nutum. III - Justa causa da destituição será aquela que tenha por fundamento a verificação de um motivo grave, de tal modo que não seja exigível à sociedade manter a relação de administração. IV - A justa causa da destituição é matéria de excepção, pelo que incumbe à sociedade ré o respectivo ónus da prova. V - Ao autor cabe provar a sua qualidade de administrador, a destituição, os prejuízos e o nexo de causalidade. VI - Sendo a destituição ad nutum dá lugar a indemnização pelos prejuízos causados, valendo, quanto aos danos patrimoniais, a teoria da diferença. VII - Trata-se de um caso de responsabilidade por facto lícito.
Revista n.º 1884/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarAfonso Correia
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