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ACSTJ de 06-07-2006
Alimentos devidos a menores Obrigação de alimentos Alimentos Menor
Ao Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, constituído pela Lei n.º 75/98, de 19-11, não compete assegurar o pagamento das prestações de alimentos devidas a menores residentes no território nacional que não tenham rendimento líquido superior ao salário mínimo nacional nem beneficiem nessa medida de rendimentos de outrem a cuja guarda se encontrem, não satisfeitas pelas pessoas judicialmente obrigadas à prestação de alimentos, pelas formas previstas no art. 189.º do DL n.º 314/78, de 27-10 (arts. 1.º da Lei n.º 75/98 e 3.º, n.ºs 1, a) e b), e 2, do DL n.º 164/99, de 13-05), vencidas após a entrada em vigor do DL n.º 164/99 (arts. 7.º e 8.º da Lei n.º 75/98 e 11.º do DL n.º 164/99), à data do requerimento, nos autos de incumprimento, do vazado no art. 3.º, n.º 1, da Lei n.º 75/98.
Revista n.º 4278/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator)Rodrigues dos SantosNoronha do NascimentoAbílio de VasconcelosBettencourt de Faria (vencido)
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