|
ACSTJ de 06-07-2006
Impugnação da matéria de facto Gravação da audiência Gravação da prova Nulidade processual Prazo de arguição
I - A incorrecta gravação áudio ou vídeo, podendo influir na decisão da causa na medida em que condiciona a reacção das partes contra a decisão proferida sobre a matéria de facto, constitui irregularidade processual que gera nulidade secundária integrante da previsão do art. 201.°, n.° 1, do CPC. II - Aplica-se a essa nulidade o regime geral da arguição de nulidades (arts. 153.°, n.° 1, e 205.°, n.° 1, do CPC), devendo a parte invocá-la no prazo de 10 dias a contar da data da entrega do registo fonográfico.
Agravo n.º 1899/06 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator)Salvador da CostaFerreira de Sousa
|