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ACSTJ de 06-07-2006
Veículo automóvel Privação do uso de veículo Ónus de alegação Ónus da prova
I - A privação de uso do veículo só acarreta obrigação de indemnizar se dela derivar um dano concreto ou específico para o seu dono, uma vez que não há responsabilidade civil sem ocorrência de danos. II - Para ser ressarcível o dano da privação de uso do veículo é necessário que o lesado alegue e prove que necessitava da sua utilização para o seu quotidiano e quais os prejuízos advindos da imobilização do veículo, tais como as despesas suportadas com o aluguer de uma viatura de substituição, ou com transportes alternativos, ou quais os benefícios não obtidos por causa da privação.
Revista n.º 1763/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísCustódio MontesMota MirandaPires da Rosa (vencido)
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