Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 06-07-2006
 Servidão de estilicídio Escoamento de águas Estrema
I - Os réus construíram uns anexos junto à estrema do seu prédio com o prédio dos autores, sem deixar qualquer espaço entre eles; na beira da cobertura destes anexos existe um rufo, assim como existe uma caleira implantada no lado interior do prédio dos réus.
II - Parte das águas que caem do telhado são recolhidas pela caleira e daqui canalizadas para uma caixa colectora e, noutra parte, escorrem do rufo pela superfície exterior da parede; confinando esta parede com o prédio dos autores e escorrendo pela sua superfície exterior parte das águas provenientes do telhado, é evidente que estas escorrências atingem directamente o prédio vizinho, ou seja, parte das águas que caem na cobertura dos anexos escoa-se sobre o prédio dos autores.
III - Contudo, esta situação não impõe, sem mais, que o beiral do telhado dos anexos tenha de ser afastado em meio metro; o que se deduz é que a altura do rufo ainda não é suficiente para impedir plenamente o escoamento directo sobre o prédio vizinho de águas que naturalmente caiam na cobertura (telhado).
IV - Assim, os réus estão é constituídos na obrigação de obrar no sentido de evitar que a água represada pelo rufo se escape e escorra pela parede e atinja o prédio dos autores; obrando neste sentido, está-se a evitar que as águas do telhado caiam directamente sobre o prédio vizinho e, consequentemente, a salvaguardar o direito que o n.º 1 do art. 1365.º do CC confere ao proprietário; e já não se impõe que a beira do telhado seja recuada para uma distância de meio metro, na medida em que por outro modo se evita o gotejamento sobre o prédio dos autores.
Revista n.º 927/06 - 7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa