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ACSTJ de 06-07-2006
Contrato de compra e venda Defeito da obra Defeitos Reconhecimento do direito Caducidade Prazo de caducidade Prazo de propositura da acção
I - Os autores começaram por denunciar ao réu marido, em Julho ou Agosto de 1990, determinadas anomalias que detectaram no prédio que lhe compraram, anomalias que ele reparou, mas deficientemente. II - Tendo procedido à última reparação dessas anomalias em Agosto e Setembro de 1991, os autores comunicaram-lhe, em Junho/Agosto de 1992, que essas reparações não tinham surtido efeito. III - O empreiteiro tem o poder-dever de rectificar o cumprimento imperfeito da obra e, no caso, ele reconheceu a existência dos defeitos que, por duas vezes, lhe foram apontados pelo comprador, procedendo à sua rectificação. IV - Porque, segundo o comprador, a última reparação não havia sido correctamente efectuada e os mesmos defeitos ainda permaneciam, decidiu denunciar esta reparação defeituosa ao vendedor; só que não está demonstrado que o vendedor tivesse reconhecido que os defeitos permaneciam após esta última reparação, nem que tenha assumido o compromisso de realizar novas obras. V - A partir do momento da deficiente reparação dos defeitos voltaram a correr os prazos de caducidade, quer de denúncia quer de propositura da acção, em vista dessa mesma reparação, independentemente do reconhecimento inicial dos defeitos por parte do vendedor.
Revista n.º 841/06 - 7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa
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