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ACSTJ de 06-07-2006
Responsabilidade bancária
Resultando dos factos provados que foi creditada na conta bancária de que o Autor é co-titular no Banco Réu a quantia de 150.000 contos, sem que existisse qualquer relação de depósito ou de financiamento, antes uma indevida transferência de dinheiro indevidamente efectuada pelo director da agência, à margem das regras do Banco, utilizando dinheiro proveniente de depósitos efectuados por outros clientes, deve concluir-se que foi correcta a recusa do Banco em creditar noutra conta do Autor a quantia de 150.000 contos titulada por cheque ao portador emitido por este. É o Autor que deve ao Banco a quantia que levantou da sua conta e que não lhe pertencia.
Revista n.º 1517/06 - 1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Borges SoeiroPinto Monteiro
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