Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 06-07-2006
 Tribunal competente Estado Sub-rogação Indemnização
É ao tribunal cível - e não ao tribunal criminal - que compete conhecer da acção em que o Estado Português, representado pelo Ministério Público, pretende, com fundamento na sub-rogação, a condenação do Réu a reembolsá-lo da quantia relativa aos custos com assistência médica e ao vencimento que pagou ao ofendido, agente da GNR, durante o período de incapacidade deste causada por crime cometido pelo Réu, pelo qual este veio a ser julgado em processo penal.
Agravo n.º 1381/06 - 1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Borges SoeiroPinto Monteiro