Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 06-07-2006
 Contrato-promessa de compra e venda Falta de forma legal
I - Na situação de ausência de reconhecimento presencial das assinaturas (nulidade anómala instituída apenas em benefício das partes, só estas podendo prevalecer-se dela), é naturalmente de concluir que, se não pode considerar-se haver uma confirmação do negócio nulo - inadmissível, pela sua própria natureza, antes da celebração do contrato (art. 288.º do CC) - pode haver renúncia expressa ou tácita dos contraentes ao direito de anular o negócio.
II - Nas promessas bilaterais as assinaturas dos contraentes podem incluir-se em documentos recíprocos ou paralelos.
III - A ausência de certificação notarial da licença de utilização ou de construção pode ser sanada mediante prova de que essa licença existia efectivamente à data da celebração do contrato-promessa ou foi, entretanto, concedida.
Revista n.º 1335/06 - 1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Borges SoeiroPinto Monteiro