Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 06-07-2006
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos não patrimoniais
I - A determinação dos danos patrimoniais futuros causados por incapacidade permanente envolve sempre uma profecia, tanto maior quanto menor é a idade do lesado. Mesmo os critérios de capitalização dependem de factores aleatórios e utilizam coeficientes matemáticos que não garantem cálculos indemnizatórios precisos e se revelam inadequados tantas vezes ao caso concreto.
II - Provando-se que o Autor nasceu a 05-10-1963, trabalha como empregado fabril, auferindo na altura do acidente uma remuneração mensal ilíquida de 806 € , e ficou com uma IPP de 10% - a que acrescem 5% a título de danos futuros -, mostra-se equitativamente acertado fixar em 35.000 € a indemnização pela perda de capacidade de ganho.
III - Considerando que o Autor sofreu fractura multi-esquirolosa da rótula esquerda, foi sujeito a duas intervenções cirúrgicas e suportou prolongado período de reabilitação, continuando a ter dores e a ostentar uma cicatriz no joelho de 10 cm, é adequado fixar em 10.000 € o montante da indemnização por danos não patrimoniais.
Revista n.º 1909/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator)Azevedo RamosSilva Salazar