Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 06-07-2006
 Contrato-promessa de compra e venda Sinal Perda de interesse do credor
Tendo as partes deixado de ter interesse no negócio, que se tornou impossível - quanto ao Réu por ter deixado de aceitar que, recebendo o preço real, a escritura se realize pelo preço simulado, e quanto aos Autores por não quererem formalizar a escritura pelo preço real, o que não lhes permitiria obter o indispensável mútuo bancário - tem de aceitar-se a solução da restituição pelo Réu, aos Autores, dos 15.000 € de sinal, e a entrega por estes, aos Réus, da fracção autónoma ocupada, como efeito resultante do art. 289.º do CC.
Revista n.º 1681/06 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Sebastião PóvoasMoreira Alves