Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 06-07-2006
 Responsabilidade bancária Falsificação
I - Tendo o Banco Réu procedido à abertura de conta em nome do Autor mediante solicitação de terceiro que apresentou na instituição bancária elementos identificativos falsificados, celebrando com este um contrato de crédito ao consumo, garantido por livrança, com base na qual veio a ser instaurada execução, apenas seria possível concluir pela responsabilidade do Banco pelos danos sofridos peloAutor se este provasse que o Banco sabia ou tinha possibilidades de saber que o cliente que se apresentou na instituição bancária não era o verdadeiro titular dos elementos de identificação.
II - Tal demonstração só seria possível se o Autor tivesse logrado provar que dos documentos apresentados era exigível ao Banco ter essa percepção, quer porque era visível que esses documentos eram falsificações dos originais, quer porque não tinham sido apresentados quaisquer documentos ou porque apenas tinham sido exibidas meras fotocópias.
III - Por outro lado, desconhecendo o Réu, com rigor, as circunstâncias relativas ao apuramento da responsabilidade pelo pagamento da livrança, tanto mais que a acusação criminal contra o terceiro só ocorreu em 26-09-2000, não se pode considerar como sendo actuação culposa a propositura da referida execução contra o Autor em 08-04-1999.
Revista n.º 1753/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarRibeiro de Almeida