Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 18-10-2006
 CTT Caixa Geral de Aposentações Sanção pecuniária compulsória
I - Os trabalhadores da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) eram subscritores obrigatórios da CGA, por força do estipulado no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 36.610, de 24 de Novembro de 1947, e nos artigos 30.º, n.º 1, e 33.º, do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, até à data em que esta empresa foi transformada em sociedade anónima pelo Decreto-Lei n.º 87/92, de 14 de Maio.
II - Esses trabalhadores mantiveram perante os CTT, S. A., todos os direitos e obrigações de que eram titulares, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 87/92, de 14 de Maio, «ficando esta sociedade obrigada a assegurar a manutenção do fundo de pensões do pessoal daquela empresa pública», nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, e continuando as relações entre os CTT, S. A., e a Caixa Geral de Aposentações a ser regidas pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 36.610, de 24 de Novembro de 1947, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 9.º citado.
III - Configurando-se a relação de trabalho como unitária, o trabalhador tem direito a que os CTT promovam a sua inscrição na CGA, relativamente aos períodos em que prestou trabalho subordinado efectivo em favor da empresa pública CTT e dos CTT, S. A., competindo à empregadora adoptar, ainda, os procedimentos necessários a nível contributivo.
IV - Tendo-se concluído que os CTT, S. A., estão obrigados a promover a inscrição do autor na CGA, o que configura uma obrigação de prestação de facto infungível, justifica-se a condenação no pagamento da quantia de 50,00 €, a título de sanção pecuniária compulsória, com o destino previsto no n.º 3 do artigo 829.º-A do Código Civil, por cada dia de atraso no cumprimento da obrigação de promover a antedita inscrição, que é devida desde o trânsito em julgado da decisão que a decreta.
Proc. n.º 1628/06 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)*Vasques DinisFernandes Cadilha