ACSTJ de 11-10-2006
CTT Caixa Geral de Aposentações
I - Os trabalhadores da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal eram subscritores obrigatórios da Caixa Geral de Aposentações, ainda que contratados a termo. II - Os trabalhadores que se encontravam ao activo naquela empresa, à data em que a mesma foi transformada em sociedade anónima e que para a nova empresa passaram a trabalhar, mantiveram o direito de inscrição na CGA. III - Se posteriormente deixaram de trabalhar para a nova empresa (CTT, S. A.), o facto de mais tarde virem a estabelecer com ela uma nova relação laboral já não lhes dá o direito de ver promovida a sua inscrição naquela Caixa, a partir do início daquela nova contratação.
Proc. n.º 1621/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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