ACSTJ de 04-10-2006
Competência internacional Procedimentos cautelares Pressupostos processuais Caso julgado Acção declarativa
I - Não tendo o procedimento cautelar autonomia em relação ao processo principal, dada a sua natureza incidental, quer seja instaurado como preliminar, quer como incidente, propriamente dito, na pendência da causa principal, os pressupostos processuais de um e de outro hão-de ser, sempre, coincidentes. II - Assim, os pressupostos processuais, inerentes à estabilidade da instância, definitivamente fixados no procedimento cautelar, não podem ser alterados por decisão proferida no processo principal. III - Deste modo, a decisão que, no procedimento cautelar de suspensão de despedimento, apreciando, expressamente, a questão suscitada por uma das partes, declara ou recusa a competência internacional do tribunal, quando transitada em julgado, tem força obrigatória, não apenas na acção cautelar, mas, também, no processo principal, a que aquela terá de ser apensa.
Proc. n.º 383/06 - 4.ª Secção Vasques Dinis (Relator)*Fernandes CadilhaMário Pereira
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