Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 04-10-2006
 Embargos de executado Subsídio de desemprego Causalidade adequada
I - O facto de a entidade empregadora não ter efectuado a entrega ao trabalhador dos documentos necessários à obtenção do subsídio de desemprego no prazo de oito dias, conforme havia sido convencionado no acordo judicial entre ambos celebrado, não constitui causa adequada dos danos que trabalhador veio a sofrer, em consequência de a Segurança Social não lhe ter atribuído o subsídio de desemprego, por ele ter apresentado o respectivo requerimento para além do prazo legal de 90 dias.
II - O facto de o trabalhador poder pedir a intervenção do IDICT para suprir a falta de entrega por parte da sua entidade empregadora dos documentos necessários à obtenção do subsídio de desemprego é uma circunstância que tem de ser levada em conta no juízo abstracto de adequação, por se tratar de uma circunstância perfeitamente reconhecível por um observador atento e experiente.
III - Para que um facto seja causa adequada do dano não basta, mas é indispensável, que no caso concreto, tenha actuado como condição do dano e essa prova recai sobre a parte que invoca o direito à reparação do dano.
Proc. n.º 1823/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol