Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 28-09-2006
 Acidente de trabalho Negligência grosseira Infracção estradal
I - É de qualificar como temerário, para efeitos de descaracterização do acidente de trabalho, o comportamento perigoso, arriscado, imprudente, audacioso, arrojado, intrépido, que não tem fundamento.
II - Ao exigir a negligência grosseira, ou culpa grave na descaracterização do acidente, a lei afastou a simples imprudência, inconsideração, irreflexão, impulso leviano, que não considera os prós e os contras, que corresponde à culpa leve.
III - Não é de descaracterizar o acidente de trabalho consistente na colisão entre a parte lateral esquerda do veículo conduzido pela autora e a parte frontal de outro veículo conduzido por um terceiro, no seguinte circunstancialismo:- o acidente teve lugar na EN n.º 1, na metade da faixa de rodagem destinada ao trânsito do sentido Norte-Sul, quando o veículo conduzido pela autora, entrara naquela via, para nela, virando à esquerda, prosseguir no sentido Sul-Norte, e a outra viatura circulava no sentido Norte-Sul;- o condutor desta última viatura não parou, nem sequer chegou a travar;- no dia e hora do acidente, o tempo era chuvoso e a estrada, em betuminoso estava molhada, com nevoeiro e pouca visibilidade.
Proc. n.º 897/06 - 4.ª Secção Vasques Dinis (Relator)Mário PereiraMaria Laura Leonardo