ACSTJ de 28-09-2006
Reclamação de créditos Privilégios creditórios LSA Lei especial
I - O regime resultante da Lei n.º 17/86, de 14-06 (LSA) é um regime especial e, nessa medida, insusceptível de ser revogado pelo regime geral do DL n.º 64-A/89, de 27-02 (LCCT). II - Com a LSA, pretende-se facilitar a rescisão contratual (ou a suspensão do vínculo), estabelecendo, por isso, um regime especial relativamente aos parâmetros habituais do desenvolvimento, violação e cessação da relação laboral. III - Os privilégios creditórios previstos na LSA reportam-se apenas aos créditos que decorrerem directamente do não pagamento pontual da retribuição, deles se excluindo a indemnização pela cessação do contrato.
Proc. n.º 2071/06 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)Pinto HespanholVasques Dinis
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