Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 28-09-2006
 Matéria de facto Ilações
I - Com base nas regras da experiência e nos princípios da lógica, a Relação pode extrair ilações/conclusões da matéria de facto dada como provada na 1.ª instância.
II - Porém essas ilações só são consideradas ilações de facto, passando a integrar a respectiva matéria de facto, quando se confinem ao mundo naturalístico dos factos.
III - Discutindo-se nos embargos à execução se a entidade empregadora tinha reintegrado, ou não, a autora nas funções que fora condenada a atribuir-lhe, não constitui ilação de facto a conclusão tirada pela Relação de que os factos dados como provados na 1.ª instância eram elucidativos de que aquela reintegração não tinha sido efectuada.
Proc. n.º 1321/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol