ACSTJ de 28-09-2006
Justa causa de despedimento Dever de obediência Ligação de disjuntor eléctrico
Constitui justa causa de despedimento, por desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores, o comportamento de um trabalhador que, estando incumbido, entre o mais, de proceder à instalação de equipamentos (conforme requisitos do cliente) de corte ou ligação de fornecimento de energia e de ligar e desligar o equipamento de contagem eléctrica, se recusa a proceder à ligação à rede eléctrica pública sem que previamente seja desligada a corrente eléctrica, quando se encontra provado que o facto de ele (trabalhador) executar a tarefa sob tensão, sem ser desligada a corrente eléctrica no PT, e desde que não tenha contacto físico directo do corpo com os fios eléctricos onde a ligação é efectuada, não o coloca em perigo e risco de vida.
Proc. n.º 1072/06 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator)Sousa PeixotoSousa Grandão
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