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ACSTJ de 20-09-2006
Acção de anulação e interpretação de cláusulas de convenção colectiva Pressupostos processuais AE/91 da ANA, EP
I - A vigência da convenção colectiva de trabalho a que pertencem as cláusulas cuja anulação ou interpretação é pedida na acção especial prevista nos artigos 183.º a 186.º do CPT constituiu um pressuposto processual daquele tipo de acções. II - Na vigência do D.L. n.º 519-C1/79, de 29/12, as convenções colectivas vigoravam até serem substituídas por outras, se delas não constasse o respectivo prazo de vigência. III - O AE celebrado em 1991 entre a ANA, E.P. e os sindicatos representativos dos seus trabalhadores, publicado no BTE n.º 40, de 29.10.92, não previa prazo de vigência e, por isso, o mesmo só deixou de vigorar em 2002, quando o AE publicado no BTE n.º 29, de 8.8.2002, celebrado entre a ANA, S. A. e os sindicatos representativos dos seus trabalhadores, que o veio substituir, começou a produzir efeitos os seus efeitos. IV - Aquele AE/91, que passou a ser aplicável à NAV, E. P., criada por cisão da ANA, E. P., deixou de o ser a partir da data em que foi substituído pelo AE/2002.
Recurso n.º 1627/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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