|
ACSTJ de 20-09-2006
Retribuição de férias Subsídio de férias Subsídio de Natal CTT
I - Na retribuição de férias e nos subsídios de férias e de Natal devem incluir-se os suplementos remuneratórios auferidos a título de subsídio de trabalho nocturno, subsídio de divisão do correio e subsídio de compensação especial pagos de modo regular e periódico, correspondendo a retribuição para esse efeito aquela que deverá ser paga pelo desempenho do trabalho no condicionalismo em que normalmente é executado. II - Devem excluir-se deste cômputo apenas as prestações que se destinam, não a retribuir o trabalho, mas a compensar as despesas que o trabalhador tenha que efectuar por virtude da execução do trabalho e que se presume não terem que ser satisfeitas quando não haja lugar a um desempenho laboral efectivo. III - Não devem contabilizar-se nas retribuição de férias e nos subsídios de férias e de Natal os subsídios de refeição, especial de refeição e de pequeno almoço, apesar do seu carácter de regularidade, por terem uma clara função compensatória de encargos directamente associados a um efectivo desempenho laboral.
Recurso n.º 1624/06 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)Mário PereiraMaria Laura Leonardo
|