|
ACSTJ de 20-09-2006
Seguro de acidentes de trabalho Seguro por área Seguro sem nomes Nulidade do contrato
I - No “seguro de construção civil por área”, o risco da seguradora é calculado em função da área total de construção (e outros elementos referentes ao tipo de construção) e à retribuição a que poderá ter de atender em caso de sinistro, sendo, para esse efeito, inteiramente indiferente o número de trabalhadores que, em cada momento, se encontre afecto à construção. II - A proposta de seguro que não contém quaisquer especificações para o seguro por área, designadamente quanto ao local exacto onde se executam os trabalhos, o número de pisos a construir, a duração previsível da obra, a área de cada piso e a área total coberta, e, por outro lado, indica, no quadro do pessoal a segurar, o número total de trabalhadores abrangidos pelo seguro, por referência às categorias profissionais e às respectivas remunerações, corresponde a um seguro a prémio fixo sem nomes. III - É nulo o contrato de seguro sem nomes, quando na respectiva proposta o tomador do seguro tenha indicado seis trabalhadores e se constate que, à data da celebração do contrato, tinha dezanove trabalhadores ao seu serviço (artigo 429º do Código Comercial e 8º da Apólice Uniforme). IV - Não há incompatibilidade entre o regime de nulidade do contrato a que se refere o artigo 8º da Apólice Uniforme, que permite que a seguradora possa eximir-se à responsabilidade directa pelo pagamento das prestações devidas pelo sinistro em caso de declarações inexactas sobre as condições do contrato, e o direito de regresso a que se reporta o artigo 21º, n.º 1, alínea d), da mesma Apólice, que apenas garante que a seguradora possa obter o reembolso das importâncias suportadas com a reparação do acidente em caso de violação, por parte do tomador do seguro, do regime contratual acordado entre as partes.
Recurso n.º 1076/06 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)Mário PereiraMaria Laura Leonardo
|