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ACSTJ de 13-09-2006
Uniformização de jurisprudência Caução Recurso Efeito suspensivo
O montante da caução que a parte vencida tem a faculdade de prestar, nos termos do art. 79.º, n.º 1 do Código de Processo de Trabalho de 1981, para obter o efeito suspensivo do recurso de apelação, deve corresponder ao quantitativo provável do crédito, abrangendo, quer a parte líquida, quer a parte ilíquida da condenação.
Recurso n.º 1053/05 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)Fernandes CadilhaMário PereiraMaria Laura LeonardoSousa PeixotoPinto HespanholVasques DinisDuarte Soares
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