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ACSTJ de 13-09-2006
Isenção de horário de trabalho Autorização administrativa Retribuição
No domínio de aplicação do regime jurídico da duração do trabalho e da organização do tempo de trabalho, contido no Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, a prestação de actividade profissional em regime de isenção de horário de trabalho só era legalmente admissível se, para além do interesse manifestado pelo empregador e pelo trabalhador, houvesse autorização prévia por parte da Inspecção-Geral do Trabalho, autorização que se configurava como uma formalidade ad substanciam para a validade e eficácia daquele regime de isenção.
Recurso n.º 1068/06 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisFernandes Cadilha
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