Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 13-09-2006
 Recurso de revista Impugnação da matéria de facto Despedimento sem justa causa
I - No recurso de revista, o recorrente não pode impugnar a decisão proferida na 1.ª instância sobre a matéria de facto, uma vez que a decisão recorrida é o acórdão da Relação.
II - Não constitui justa causa de despedimento o facto de o trabalhador (recepcionista numa oficina de reparação de veículos automóveis) ter debitado o preço de dois bancos de tractor, na factura remetida a dois clientes, quando os tractores só tinham um banco, se os prejuízos alegados pela entidade empregadora não tiverem sido dados como provados e se o trabalhador em causa tiver 30 anos de casa, sem nada constar dos autos acerca dos seus antecedentes disciplinares.
Recurso n.º 1667/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol