Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 13-09-2006
 Acidente de trabalho Violação de regras de segurança Trabalho em cima de telhados Queda em altura Cinto de segurança
I - Para que a entidade empregadora responda a título principal e agravado pelas reparação do acidente de trabalho é necessário demonstrar-se que a mesma incorreu em violação da norma de segurança causal do acidente ou foi, a outro título, culpada do acidente.
II - O ónus da prova de tal situação, por se tratar de facto impeditivo do direito (art. 342.º, n.º 2, do CC), cabe a quem dela pretende tirar proveito, sendo a seguradora se é contra ela que os beneficiários legais do sinistrado alegam o direito à reparação do acidente.
III - A utilização de cintos de segurança nos trabalhos a efectuar em cima de telhados que ofereçam perigo pela inclinação, natureza ou estado da sua superfície, ou por efeito das condições climatéricas, reveste natureza subsidiária ou complementar, ocorrendo quando os meios colectivos de prevenção de quedas em altura se mostrem inviáveis ou ineficazes, por razões técnicas ou outras.
IV - Não pode ser imputado a culpa da entidade empregadora, o acidente que ocorreu quando o sinistrado, que não fazia uso de cinto de segurança - apesar de o ter à sua disposição no interior da viatura em que se transportava -, tentou levantar um componente metálico da estrutura do telhado e, ao manobrar tal componente, deslocou uma grade de protecção com as costas, grade que estava colocada numa estrutura de elevação em altura, tendo-se o sinistrado desequilibrado e caído de uma altura de cerca de seis metros.
V - Face ao circunstancialismo descrito, retira-se que existia um meio colectivo de prevenção de quedas (grade de protecção com costas assente em estrutura de elevação em altura) que, pelo facto da grade de protecção se ter deslocado não significa que o referido meio de protecção colectivo fosse inviável ou ineficaz para prevenir quedas em altura de quem o utilizava.
Recurso n.º 2068/06 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto