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ACSTJ de 13-09-2006
Audiência de partes Citação Notificação Nulidade
I - Não se verifica preterição do disposto no n.º 1, do art. 236.º, do CPC, referente ao local para onde deve ser remetida a carta registada com AR para citação da ré (sociedade), se a citação foi remetida para instalações desta onde, pelo menos, funcionava o sector de administração da ré que se encarregava do processamento das remunerações aos trabalhadores. II - Decorre da interpretação conjugada dos art.s 54.º, n.º 3 e 56.º, al. a), ambos do CPT/99 a existência sucessiva de dois actos judiciais de comunicação ao réu: citação para comparecer à audiência de partes e notificação para contestar a acção. III - O despacho que ordena, em simultâneo, a citação do réu para a audiência de partes e para contestar a acção, e a omissão do despacho autónomo previsto no art. 56, alínea a), do CPT não integram nulidade - por não terem prejudicado o direito de defesa do réu, não sendo de molde a influir no exame e decisão da causa - nem ditam, consequentemente, a anulação dos actos praticados posteriormente.
Recurso n.º 1325/06 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto
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