Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 13-07-2006
 Erro material Erro de julgamento Reforma de acórdão Rectificação de acórdão
I - O erro material verifica-se quando o julgador escreveu coisa diversa do que tinha em mente escrever, com a consequência de o teor da decisão expressa não coincidir com o sentido da decisão que se queria exprimir, ou seja, de a vontade declarada não corresponder à vontade real.
II - O erro de julgamento ocorre quando o julgador decide em desconformidade com os factos e/ou o direito aplicável, mas a decisão corresponde à expressão da vontade real, sendo aquela desconformidade resultante de incorrecta elaboração intelectual (erro ocorrido no processo interno de formação do juízo expresso na decisão).
III - Para se concluir por uma ou outra das situações, é indispensável analisar o conteúdo da decisão e dos termos que a precederam.
IV - Resulta de divergência entre a vontade real e a declarada o segmento decisório do acórdão que consigna a condenação da ré a pagar ao autor “em substituição da reintegração, uma indemnização pela qual o A. optou” se da fundamentação do acórdão se infere claramente a vontade real dos julgadores de conferir ao autor a reintegração na afirmação de que essa tinha sido a sua opção.
V - Não se tratando de erro de julgamento, mas de erro material, a alteração daquele segmento dispositivo configura uma rectificação, passível de ser operada a todo o tempo, não estando sujeita aos condicionamentos de reforma da decisão, como seja a formulação do respectivo pedido antes do trânsito em julgado.
Recurso n.º 1078/06 - 4.ª Secção Vasques Dinis (Relator)Fernandes CadilhaMário Pereira